Para assegurar o sucesso do seu negócio, é fundamental adquirir um conhecimento basilar sobre a Lei de Direitos Autorais, já que esse é um ramo do direito que impacta diretamente a proteção, reprodução e uso comercial de criações.
Esse tema é crucial para qualquer criador de obras ou empresas que exploram comercialmente programas de computador, marcas, patentes, desenhos, músicas, coreografias, obras plásticas, desenhos, adaptações, traduções, dentre muitas outras coisas. Neste post, trazemos as 5 principais questões sobre o direito autoral, incluindo seu conceito, a legislação sobre o assunto, sua finalidade, itens protegidos e muito mais. Confira!
Dá-se o nome de Direito Autoral — ou direito do autor — ao conjunto de prerrogativas que a lei garante aos criadores de obras intelectuais, com o objetivo de resguardar a exploração de suas criações, que, a princípio, é exclusiva.
Ele tem como escopo o indivíduo — autor — que esteja dentro do território nacional, seja ele um brasileiro ou estrangeiro. Esse ramo do direito ainda se subdivide em duas classificações: os morais e os patrimoniais. Conheça-os a seguir.
Têm natureza pessoal e asseguram legalmente a autoria e os aspectos originais da criação. Eles são exclusivos do autor e não podem ser renunciados. Além disso, garante o direito a:
Por outro lado, os direitos patrimoniais do autor tratam da utilização e exploração econômica. Diferentemente do direito moral autoral, o patrimonial pode ser renunciado ou transferido para outras pessoas, além de serem transmitidos a herdeiros após o falecimento do autor.
A principal diretriz sobre os direitos autorais no Brasil é a Lei nº 9.610/98. Seu conteúdo traz uma lista das obras protegidas, define o autor da criação, estabelece como funcionam os direitos morais e patrimoniais, entre outros tópicos.
Porém, ainda há outras normas que também tratam sobre o tema, como o Decreto nº 9.574/18, que agrupa diversos atos normativos que foram editados visando a gestão dos direitos autorais.
Em relação às normas internacionais, o Brasil é signatário da Convenção de Berna, que afirma que a proteção ao direito autoral deve se dar de forma automática, não devendo ser subordinada a qualquer formalidade. Dessa forma, se o Direito Autoral existir nos países que participam dessa convenção, as determinações nacionais consequentemente serão válidas em todos os demais países signatários, conferindo validade internacional aos registros nacionalmente feitos.
Por essa razão que o artigo 18 da Lei nº 9.610/98 diz que os diretos independem de registro — mas ele pode ser feito para comprovar a autoria de uma obra perante tribunais, órgãos públicos e outras pessoas.
A finalidade principal da lei dos direitos autorais é a de proteger o vínculo entre o autor e sua obra intelectual. Veja alguns exemplos dos itens que são abrangidos pela legislação:
A própria Lei nº 9.610/98 traz uma lista dos bens que não podem ser objeto de proteção de direitos autorais, como:
Quanto aos materiais didáticos, a legislação brasileira não é clara como as normas de outros países. O fair use nos Estados Unidos, por exemplo, é uma doutrina que limita os direitos do autor em casos especiais, sendo que permite o uso de materiais protegidos para usos didáticos e sem fins lucrativos. A Lei de Direitos Autorais afirma que obras podem ser reproduzidas sem violar os direitos autorais em situações como:
Apesar de a legislação brasileira não exigir o registro em órgãos oficiais para constituir o direito, trata-se de um procedimento muito importante para garantir a proteção dos itens e bens criados, já que você conseguirá comprovar mais facilmente a sua autoria quando necessário. Presume-se sendo o autor quem primeiro registrou a obra, apesar do ato ter um caráter meramente declaratório.
Se o autor deseja registrar uma obra intelectual — como um roteiro, livros, artigos etc. —, ele deverá fazê-lo na Biblioteca Nacional. Já o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia responsável pelo registro de marcas, patentes, programas de computador (incluindo jogos), indicação geográfica, entre outros.
O procedimento de registro varia para cada tipo de bem e é preciso pagar determinadas taxas, as quais alteram dependendo se o registro é de interesse de uma pessoa física ou jurídica.
É muito importante que os empreendedores e empresários se atentem ao uso das marcas que são exclusivas de outras empresas. Na Copa do Mundo de 2014, por exemplo, as pessoas que utilizavam indevidamente as marcas da Copa poderiam incorrer nos crimes temporários previstos na Lei Geral da Copa.
A Lei de Direitos Autorais consiste em uma ferramenta importante para que você garanta a proteção de suas obras. Entretanto, como esse é um tema bastante amplo, recomendamos que você procure o apoio de especialistas no ramo para solucionar seus problemas específicos.
Fonte: CHC Advocacia