A partir de 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Emissor Público Nacional. A obrigatoriedade é determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que traz novas diretrizes de padronização e simplificação para emissão deste tipo de nota.
Dentre as principais mudanças a partir da obrigatoriedade do uso do sistema está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS); e será independe de adesão do município à NFS-e.
A auditora da Receita Municipal Sandra Quadrado alerta que, mesmo disponível desde janeiro deste ano, menos de 3% das notas da Capital gaúcha são emitidas pelo sistema. “Esta data de 3 de abril é muito importante. A partir dela, a utilização do Emissor Nacional passa a ser obrigatória. Os MEIs devem acessar o novo sistema para entender como funciona”, destaca.
Em Porto Alegre, são cerca de 50 mil prestadores de serviços aptos a começar a utilizar o emissor. A obrigatoriedade será somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS. A mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, na prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
Além do Emissor Web, disponível neste link, também é possível utilizar o aplicativo para celular, disponíveis para Android e IOS. Mais informações em e-book e vídeos disponibilizados aqui.