Mãos masculinas segurando um telefone celular com um aplicativo de apostas aberto, em frente a um notebook que também está com o aplicativo aberto.

Regras para propagandas de bets começam hoje: 'Aposta não é investimento'

July 28, 20262 min read

Portaria do Ministério da Fazenda incluiu três frases obrigatórias de advertência em anúncios de apostas

Entram em vigor hoje as duas portarias do governo que detalham as novas regras para a publicidade de bets e reforçam medidas de proteção ao consumidor.

O que aconteceu

- Portaria do Ministério da Fazenda incluiu três frases obrigatórias de advertência em anúncios de apostas. As peças devem trazer uma das mensagens: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

- As advertências precisam ser horizontais, claras e legíveis, e ocupar ao menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. A regra vale para ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing ligadas às apostas.

- Outra portaria, assinada por Fazenda, Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), definiu parâmetros para coibir publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta. O texto diz que as ações de publicidade e oferta devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023 e princípios de transparência, boa-fé e jogo responsável, além de prever proteção de crianças e adolescentes, de pessoas vulneráveis e da saúde mental e financeira.

- A norma lista práticas que podem ser consideradas violação, como promover operador não autorizado ou direcionar o usuário a canais de empresas sem autorização. O texto também inclui como infração exibir apostas premiadas, inclusive em moeda corrente, e associar conteúdo editorial a análises e prognósticos que possam induzir o público a apostar em evento ou mercado específico.

Verificação antes de veicular anúncio

- A portaria interministerial determina que quem produz, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de bets deve checar previamente se o anunciante é autorizado. A regra inclui provedores de aplicação de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.

- O texto também exige que essas pessoas físicas ou jurídicas mantenham dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização. A verificação deve ser feita por consulta à relação oficial de operadores autorizados, em data anterior ao início da veiculação, e deve abranger denominação, marca e endereços eletrônicos usados para ofertar as apostas.

Fonte: Uol

Equipe 20cinco

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