
Regras para propagandas de bets começam hoje: 'Aposta não é investimento'
Portaria do Ministério da Fazenda incluiu três frases obrigatórias de advertência em anúncios de apostas
Entram em vigor hoje as duas portarias do governo que detalham as novas regras para a publicidade de bets e reforçam medidas de proteção ao consumidor.
O que aconteceu
- Portaria do Ministério da Fazenda incluiu três frases obrigatórias de advertência em anúncios de apostas. As peças devem trazer uma das mensagens: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
- As advertências precisam ser horizontais, claras e legíveis, e ocupar ao menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. A regra vale para ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing ligadas às apostas.
- Outra portaria, assinada por Fazenda, Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), definiu parâmetros para coibir publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta. O texto diz que as ações de publicidade e oferta devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023 e princípios de transparência, boa-fé e jogo responsável, além de prever proteção de crianças e adolescentes, de pessoas vulneráveis e da saúde mental e financeira.
- A norma lista práticas que podem ser consideradas violação, como promover operador não autorizado ou direcionar o usuário a canais de empresas sem autorização. O texto também inclui como infração exibir apostas premiadas, inclusive em moeda corrente, e associar conteúdo editorial a análises e prognósticos que possam induzir o público a apostar em evento ou mercado específico.
Verificação antes de veicular anúncio
- A portaria interministerial determina que quem produz, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de bets deve checar previamente se o anunciante é autorizado. A regra inclui provedores de aplicação de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.
- O texto também exige que essas pessoas físicas ou jurídicas mantenham dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização. A verificação deve ser feita por consulta à relação oficial de operadores autorizados, em data anterior ao início da veiculação, e deve abranger denominação, marca e endereços eletrônicos usados para ofertar as apostas.


